Considerado uma legislação recente e moderna em relação à evolução dos Direitos Humanos, o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) envolve não apenas direitos fundamentais. Sua normativa abrange não apenas medidas de proteção e políticas para atendimento ao idoso, mas também acesso à Justiça e a parte criminal, esta última dando contornos mais específicos em relação aos crimes comuns tipificados no Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940). Conforme dados divulgados pela Ouvidoria do Disque 100, vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC), o número de violações às pessoas idosas, nos primeiros meses de 2023 foi 87% maior que no mesmo período de 2022, sendo os crimes de abandono, violência psicológica e financeira os mais registrados e expressivo quando em comparação com o ano de 2022. Em um contexto global no qual a discriminação devido à idade já se mostra como fator de risco à saúde, tratar dos crimes contra pessoas idosas é elemento fundamental em uma sociedade que vivenciou a disparada no número de denúncias ao longo da pandemia a Covid-19. O aumento da população idosa no país pressiona, nesse sentido, a melhoria de política públicas relacionadas à proteção às pessoas idosas vítimas de violência e maus-tratos, sobretudo quando pesquisas e literaturas indicam que as violências acontecem primordialmente no ambiente doméstico, cujos principais agressores são parentes da vítima. Assim, o presente trabalho tem como objetivo esclarecer evoluções normativas na temática de proteção à pessoa idosa, traçando paralelo com os indicadores das pesquisas nacionais e literatura referência no tema no Brasil.