A POLUIÇÃO CONSTANTE DAS FONTES HÍDRICAS É RESULTADO DO AUMENTO DAS ATIVIDADES ANTRÓPICAS NAS ÚLTIMAS DÉCADAS. SENDO A ÁGUA UM BEM NATURAL CADA DIA MAIS ESCASSO, E AO MESMO TEMPO, INDISPENSÁVEL PARA A VIDA, O SETOR INDUSTRIAL VEM SE CONSCIENTIZANDO EM RELAÇÃO A ESTE ASPECTO, DEMONSTRADO INTERESSE EM REDUZIR A POLUIÇÃO CAUSADA POR SEUS PROCESSOS INDUSTRIAIS, NÃO APENAS NA QUALIDADE DA ÁGUA LANÇADA NOS CORPOS RECEPTORES, MAS EM CADA ETAPA DA CADEIA PRODUTIVA. DENTRO DESTA PLOBLEMÁTICA, O SETOR TÊXTIL APRESENTA UM ESPECIAL DESTAQUE, DEVIDO A SEU PARQUE INDUSTRIAL GERAR GRANDES VOLUMES DE EFLUENTES, OS QUAIS, QUANDO NÃO ADEQUADAMENTE TRATADOS, PODEM CAUSAR SÉRIOS PROBLEMAS DE CONTAMINAÇÃO AMBIENTAL. DESSA FORMA, O OBJETIVO DESTE TRABALHO CONSISTIU NA ANÁLISE DE UM LAUDO AMBIENTAL COM DADOS DE NATUREZA FÍSICO-QUÍMICA E BACTERIOLÓGICA DE UMA AMOSTRA COLETADA NA SAÍDA DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE EFLUENTES DE UMA INDÚSTRIA TÊXTIL LOCALIZADA NO DISTRITO INDUSTRIAL DO LIGEIRO EM CAMPINA GRANDE – PB, PARA VERIFICAR A CONFORMIDADE DO EFLUENTE LANÇADO COM OS LIMITES ESTABELECIDOS PELA RESOLUÇÃO DO CONAMA Nº 430/2011. EMPREGOU-SE COMO FERRAMENTA METODOLÓGICA A DISCUSSÃO CRITERIOSA DO LAUDO AMBIENTAL Nº 50/2018 DA COORDENADORIA DE MEDIÇÕES AMBIENTAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MEIO AMBIENTE – CMA/SUDEMA DO ESTADO DA PARAÍBA E O RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 73/2019 DO NÚCLEO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE – FISC/NURECG/SUDEMA. OS DADOS OBTIDOS CONFIGURARAM-SE EM DESACORDO COM A RESOLUÇÃO CONAMA Nº 430/2011 NOS PARÂMETROS TURBIDEZ, COLIFORMES TERMOTOLERANTES E CLORETOS, CONCLUINDO-SE ASSIM, DENTRE OUTRAS QUESTÕES, A NECESSIDADE DA MELHORIA DO SISTEMA DE TRATAMENTO DE EFLUENTES DA INDÚSTRIA EM QUESTÃO.