DIANTE DO CRESCENTE ENVELHECIMENTO POPULACIONAL E A OCORRÊNCIA DE ABANDONO AFETIVO INVERSO, ESSE TRABALHO TEVE COMO OBJETIVO VERIFICAR COMO SE DARIA A ADOÇÃO DE IDOSOS NO BRASIL, DIANTE DOS PROJETOS DE LEI EM TRAMITAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL. FOI REALIZADA PESQUISA BIBLIOGRÁFICA QUALI-QUANTITATIVA EXPLICATIVA, UTILIZANDO DOUTRINAS DE DIREITO CIVIL E A LEGISLAÇÃO VIGENTE. O MÉTODO DE ABORDAGEM UTILIZADO PARA A PESQUISA FOI O DEDUTIVO. O TRABALHO FOI MODELADO COM PESQUISA SOBRE O PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE FAMILIAR, O CUIDADO DO IDOSO E O INSTITUTO DA ADOÇÃO NA FORMA LEGALMENTE ESTRUTURADA NO BRASIL. POR FIM, ANALISOU-SE OS PROJETOS DE LEI Nº 956/2019, Nº 5475/2019, Nº 5532/2019 E Nº 105/2020, QUE PRETENDEM INSERIR A ADOÇÃO DE IDOSOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO NACIONAL. CONCLUIU-SE QUE AS PROPOSTAS LEGISLATIVAS EM TRAMITAÇÃO VÃO AO ENCONTRO DA PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DA PESSOA IDOSA, GARANTINDO SUA COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA. SOBRE AS PROPOSTAS ANALISADAS, DESTAQUE AO PL Nº 105/2020, QUE, APRESENTANDO UM NOVO INSTITUTO JURÍDICO CHAMADO DE SENEXÃO, POSSIBILITARIA A COLOCAÇÃO DO IDOSO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA, PREVENDO DE FORMA MAIS DETALHADA OS DESDOBRAMENTOS E IMPACTOS DE TAL MEDIDA. ALÉM DISSO, A CRIAÇÃO DE UM INSTITUTO JURÍDICO SUI GENERIS DESVIA DAS DIFICULDADES GERADAS AO TENTAR ADAPTAR UM INSTITUTO JÁ EXISTENTE PARA UMA FINALIDADE DIVERSA DAQUELA PARA A QUAL FOI CRIADA.