DURANTE A MINHA DISSERTAÇÃO DE MESTRADO, ANALISEI O PROCESSO ACUSATÓRIO DOS EDITORES DO JORNAL LAMPIÃO DA ESQUINA, ACUSADOS EM 1978 PELA POLÍCIA FEDERAL EM 1978, DE “PROPAGAÇÃO HOMOSSEXUAL” E “OFENSA A MORAL E OS BONS COSTUMES”, ESTE ÚLTIMO TIPIFICADO NO ARTIGO 17 DA LEI DE IMPRENSA (5.250/67). O CASO SE INSERE EM UM CONTEXTO DA NOSSA ABERTURA DEMOCRÁTICA NO QUAL DIVERSOS JORNALISTAS SOFRERAM DE MESMA ACUSAÇÃO E QUE POLÍTICAS DE SEGURANÇA QUE VISAVAM A “HIGIENIZAÇÃO URBANA” SE INTENSIFICARAM NO BRASIL, AFETANDO DIRETAMENTE A SOCIABILIDADE HOMOERÓTICA DOS PRINCIPAIS CENTROS URBANOS DO PAÍS. PARTINDO DO PRINCÍPIO DE QUE A HOMOSSEXUALIDADE NUNCA CONSTOU NOS NOSSOS CÓDIGOS PENAIS COMO CONDUTA CRIMINALIZADA. A PERGUNTA CENTRAL NO MEU TRABALHO FOI: QUAIS REDES DE SABER-PODER POSSIBILITARAM INTERPRETAÇÃO DA HOMOSSEXUALIDADE E CRIME? A PROPOSTA DESTE ARTIGO, PORTANTO É APRESENTAR A PARTIR DAS MINHAS FONTES DOCUMENTAIS LEVANTADAS, AS PRODUÇÕES SOCIAL E JURÍDICA DA HOMOSSEXUALIDADE COMO UMA SUBJETIVIDADE PERIGOSA DE SER E DE SE CONVIVER COM, TENSIONADAS PELOS OBJETIVOS POLÍTICOS DO REGIME MILITAR DE SUA MANUTENÇÃO AUTORITÁRIA E DA PROTEÇÃO DE UM IDEAL DE FAMÍLIA TRADICIONAL E CRISTÃ.