Pode-se dizer que a legislação de um país é, de certo modo, reflexo dos valores, crenças e atitudes de um povo específico, sobre um objeto, num determinado período histórico. Dessa forma, a legislação deve assimilar os valores positivos que um povo, em determinada época, estima e vive, sendo o direito o responsável pela instrumentalização destes. Tem-se a hipótese de que os contextos de legalidade e ilegalidade são precedidos por atitudes pró ou contra determinado fenômeno. Com base nisso é que se propõe conhecer as atitudes frente ao aborto provocado em um contexto de legalidade (Uruguai – Montevidéu) e ilegalidade (Brasil – Paraíba). Para tanto, participaram 398 estudantes universitários brasileiros acessados em universidades públicas e privadas do estado da Paraíba e 384 estudantes uruguaios acessados em universidades publicas na cidade de Montevidéu, os quais responderam três itens da subescala denominada Aborto do Gender Attitude Inventory (GAI) já adaptada e validada para os dois contextos em questão. os resultados confirmaram a hipótese deste artigo em relação a esse fenômeno, a de que as atitudes refletiriam o contexto legislativo. Nesse sentido, os participantes uruguaios tiveram atitudes favoráveis ao aborto, enquanto os brasileiros tiveram atitudes contrárias. Não foram encontradas diferenças em relação às atitudes frente ao aborto provocado entre os sexos. Entretanto, em função da religião, esta diferença se destaca. As atitudes de uma sociedade, as quais precedem seu contexto legislativo, implicam na possibilidade ou não da formulação de políticas públicas nessa seara. O fim dos impeditivos legais poderiam subsidiar programas multidisciplinares, auxiliando, inclusive, no processo anterior à tomada de decisão pelo aborto, para uma atenção mais especializada à saúde da mulher que pretende não levar uma gestação indesejada adiante, diminuindo os danos e riscos, tanto físicos quanto psicológicos, causados pelo aborto praticado na clandestinidade.