INTRODUÇÃO: O Ministério da Previdência Social realiza monitoramento periódico das concessões do benefício auxílio-doença em todo o país e as agrupam de acordo com a Classificação Internacional de Doenças, a CID-10. Entre estas concessões estão os transtornos nos nervos facial e trigêmeo. No primeiro caso (nervo facial), pode ocasionar paralisia facial periférica caracterizada pela desordem funcional dos músculos faciais, gerando alteração na fala, mastigação e expressão facial. Enquanto no segundo caso (nervo trigêmeo), pode levar a uma neuralgia do trigêmeo, identificada por ataques paroxísticos e recorrentes de dor lancinante e súbita. Em ambos os casos podem ser geradas grandes limitações e afetar a capacidade produtiva do indivíduo, obrigando o trabalhador a se afastar de suas atividades laborais. OBJETIVO: Comparar o número de auxílios benefícios acidentários concedidos para transtornos dos nervos trigêmeo e facial entre 2007 e 2016. METODOLOGIA: Trata-se de um estudo transversal e documental com abordagem quantitativa, a partir dos casos de transtorno do nervo trigêmeo (N = 70 casos) e transtorno do nervo facial (N = 250 casos) notificados no site da previdência social, no período de 2007 a 2016 (N = 320 casos totais). Os dados foram armazenados e analisados no Software Excel/v.2010®, e no Prism v 5.0. Adicionalmente, após a verificação da normalidade dos dados pelo teste de Shapiro wilk, fora utilizado ainda, o teste t e de wilcoxom, adotando p