O presente artigo justifica-se pela compreensão de que a educação para alunos com necessidades específicas começou a ser obrigatória em todas as instituições de ensino após a Declaração de Salamanca (1994), juntamente com a aprovação da constituição de 1988 e da LDB de 1996, mas a lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 não traz consigo um parágrafo que se torna necessário a capacitação dos profissionais da educação, o que acaba gerando uma controvérsia. Como o estabelecimento de ensino que tem por obrigação receber o aluno portador de necessidades especiais não capacita os seus profissionais para que se possa receber tais alunos. Essa falta de formação profissional acaba impossibilitando a alfabetização como também a inclusão desses alunos, pois por exemplo, como um educador irá ensinar um deficiente visual ou motor a ler se ele nunca teve uma capacitação voltada para esses discentes. Isso acaba acarretando uma aula enfadonha, onde o professor se sente desmotivado a ensinar até aos demais alunos. E os alunos especiais acabam se isolando por se sentirem inválidos e acabam sofrendo preconceito dos colegas que os veem como pessoas propícias a sofrerem bullying. Tendo em vista essas dificuldades, elencamos como objetivo geral um debate na Universidade Estadual do Ceará (UECE) - Campus de Iguatu a fim de provocar uma sensibilização sobre a necessidade de uma formação adequada para que os professores tenham um pouco de aptidão ao ensinarem à pessoas especiais. Na ocasião foi debatido um artigo sobre a inclusão de alunos com necessidades especificas nas unidades de ensino público com uma pauta voltada mais para o ensino superior público, onde a inclusão é mais precária. Para tanto, fundamentamos nosso trabalhos na concepção dos seguintes autores (Bueno, 1998) de que para ocorrer a inclusão não basta está escrito em um papel, prevista em lei para que a mesma seja cumprida em todas as unidades de ensino, pois isto depende de vários fatores principalmente econômicos e sociais. Figueira (1995) ao salientar que muitas vezes a inclusão não ocorre por medo ou até mesmo preconceito, praticado sem a noção de que está praticando. O medo é da mudança, todos estão acostumados com a rotina diária e sentem medo ao pensar em ter que modificar essa rotina, medo de não conseguir se adaptar. Isso acontece com os educadores que já estão acostumados com aquele tipo de ensino e sentem receio em ter que praticar um ensino diferenciado muitas vezes até acompanhado de medo de não conseguir atender as expectativas necessárias. Já o preconceito ocorre com pequenas palavras que são ditas e parecem inofensivas, mas não são. E a curto modo o responsável por ter dito não tem de certa maneira uma culpa eminente, já que é automático do ser humano reagir de forma grosseira e preconceituosa quando se está sendo obrigado a mudar e isso pode acarretar sérias consequências com o incluso que se sente ofendido ao requerer os seus direitos de cidadão. Com base nisso a metodologia do trabalho consistiu em análise bibliográfica acerca dos estudos referenciados na área e especificamente ancorada nos seguintes autores: BUENO (1998) e FIGUEIRA (1995), LDBN 9394/96 e Declaração de Salamanca (1994). O artigo está estruturado através de dois tópicos intitulados: Discussões gerais sobre educação para pessoas com necessidades especificas, em que tecemos algumas reflexões sobre a educação destinada a essa clientela, tendo como base documentos legais e a contribuição dos autores supracitados. Já o segundo tópico, denominado de: Aproximações necessárias entre comunidade e ensino superior, no qual está explicitado a vivencia do que foi debatido na comunidade universitária através de uma sensibilização para a inclusão de pessoas especiais no ensino superior. E é por isso a necessidade de se trabalhar o tema de inclusão em sala de aula, pois a lei existe, mas é pouco trabalhada. Ainda existem unidades de ensino sem infraestrutura para abrigar deficientes físicos, ou até sem profissionais com qualificação necessária. Existem também o preconceito que é praticado principalmente por outros alunos, mas infelizmente também ocorre de alguns educandos praticarem tal ato. Com isso, sensibilizações devem ser feitas frequentemente, mas só isso não basta, é preciso ir aos órgãos superiores e exigirem o direito de educação inclusiva de qualidade. Portanto conclui-se que é observável que nada pode impedir para que a inclusão exista, é lei, e todos devem lutar por isso, pois não existe ninguém diferente, existe pessoas com o seu jeito próprio de ser, andar, falar etc. e todos devem ter um lugar na sociedade independe de quem seja. Referências BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, DF, 1961. Disponível em:. Acesso em: 10 ago. 2018 ______. Declaração de Salamanca. Sobre Princípios, Politicas e Práticas na Área das Necessidades Educativas Especiais. Brasília, DF, 1994.. BUENO, Jocian Machado. Psicomotricidade: teoria e prática. São Paulo: Lovise, 1998. FIGUEIRA, E. A Imagem do Portador de Deficiência Mental na Sociedade e nos Meios de Comunicação - Ministério da Educação - Secretaria de Educação Especial. 1995. ROGALSKI, Solange Menin. Histórico do Surgimento da Educação Especial. Instituto de Desenvolvimento Educacional do Alto Uruguai - IDEAU - Revista de Educação do Ideau. Vol. 5 - Nº 12 - Julho - Dezembro 2010.