Artigo Anais IV DESFAZENDO GÊNERO

ANAIS de Evento

ISSN: 2447-2190

TRANSGENERIDADE E CÁRCERE: UMA ANÁLISE DA ADPF 527 MC/DF SOB UMA PERSPECTIVA DE GÊNERO

Palavra-chaves: GÊNERO, MULHERES TRANS, DIREITOS HUMANOS, SISTEMA PENITENCIÁRIO, SISTEMA PENITENCIÁRIO Pôster (PO) ST 22: GÊNERO E SEXUALIDADE NA PRISÃO: (DES)POSSIBILIDADES ÉTICAS EM TEMPOS SOMBRIOS
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      O FEMINISMO, EM SUAS DIVERSAS FACES SE FUNDAMENTA NAS DIFERENTES INTERAÇÕES QUE AS MULHERES CONSTITUEM COM OS MECANISMOS DE SUBALTERNIZAÇÃO PRESENTES NA SOCIEDADE. MULHERES TRANSGÊNERAS, VIOLENTADAS EM SUA DIGNIDADE E A QUEM O SEXISMO ESTRUTURAL NEGA A CONDIÇÃO HUMANA, EXPERIMENTAM SITUAÇÕES DECORRENTE DAS DESPROPORÇÕES DE PODER PRESENTES NA SOCIEDADE BRASILEIRA. NO CÁRCERE, TORNAM-SE VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SIMBÓLICA, INSTITUCIONAL E LEGISLATIVA, TENDO O SOFRIMENTO INTENSIFICADO DEVIDO ÀS SUAS CONDIÇÕES DE MULHER TRANS.\r\n
      A ANÁLISE DO DISCURSO E DA APLICABILIDADE LEGISLATIVA QUE GARANTEM, FORMALMENTE, DIREITOS AS MULHERES TRANS FAZ-SE NECESSÁRIA, NÃO APENAS PARA DESVENDAR OS FATOS OCORRIDOS E AS TENDÊNCIAS PARA OS PRÓXIMOS PERÍODOS, MAS COMO MEIO DE IDENTIFICAR O MODO DE INTERVENÇÃO ESTATAL NO CONTEXTO DESSAS MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA.\r\n
      ASSIM, A PROBLEMÁTICA DO TEMA GIRA EM TORNO DA INVESTIGAÇÃO DA ADPF 527 MC/DF QUE INTERPRETOU A APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO N1/2014 QUE GARANTIA FORMALMENTE DIREITOS À POPULAÇÃO LGBTQI+, COM O OBJETIVO DE DEMONSTRAR COMO A SUPOSTA TUTELA ESTATAL LEGITIMA VIOLÊNCIAS, EXCLUSÕES E ASSUJEITAMENTOS DAS MULHERES TRANSGÊNERAS. \r\n
      NESSE PONTO, COM O LANÇAMENTO DA PORTARIA E DA RESOLUÇÃO, A POPULAÇÃO DEPARA-SE COM OS PARADIGMAS DA “RETÓRICA” E DA “PRÁTICA”, VISTO QUE SE POR UM LADO HÁ A NECESSIDADE DA JUDICIALIZAÇÃO DO TEMA, POR OUTRO NOS DEFRONTAMOS COM OS TRATAMENTOS DEGRADANTES DAS PRESAS TRANS. \r\n
      SERÃO OBSERVADOS DOIS MOMENTOS NO PERCURSO INVESTIGATIVO, O PRIMEIRO QUE SE VALERÁ DA FASE DE LEVANTAMENTO BIBLIOGRÁFICO E DE DADOS E UM SEGUNDO MOMENTO A ANÁLISE DO CASO DA PRESIDIÁRIA TRANS CACAU MILLER QUE, REPRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA RECEBEU PRODUTOS ÍNTIMOS E DE TRATAMENTO HORMONAL, ALÉM DE TER O RECONHECIMENTO DO SEU NOME SOCIAL.
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      A ANÁLISE DO DISCURSO E DA APLICABILIDADE LEGISLATIVA QUE GARANTEM, FORMALMENTE, DIREITOS AS MULHERES TRANS FAZ-SE NECESSÁRIA, NÃO APENAS PARA DESVENDAR OS FATOS OCORRIDOS E AS TENDÊNCIAS PARA OS PRÓXIMOS PERÍODOS, MAS COMO MEIO DE IDENTIFICAR O MODO DE INTERVENÇÃO ESTATAL NO CONTEXTO DESSAS MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA.\r\n
      ASSIM, A PROBLEMÁTICA DO TEMA GIRA EM TORNO DA INVESTIGAÇÃO DA ADPF 527 MC/DF QUE INTERPRETOU A APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO N1/2014 QUE GARANTIA FORMALMENTE DIREITOS À POPULAÇÃO LGBTQI+, COM O OBJETIVO DE DEMONSTRAR COMO A SUPOSTA TUTELA ESTATAL LEGITIMA VIOLÊNCIAS, EXCLUSÕES E ASSUJEITAMENTOS DAS MULHERES TRANSGÊNERAS. \r\n
      NESSE PONTO, COM O LANÇAMENTO DA PORTARIA E DA RESOLUÇÃO, A POPULAÇÃO DEPARA-SE COM OS PARADIGMAS DA “RETÓRICA” E DA “PRÁTICA”, VISTO QUE SE POR UM LADO HÁ A NECESSIDADE DA JUDICIALIZAÇÃO DO TEMA, POR OUTRO NOS DEFRONTAMOS COM OS TRATAMENTOS DEGRADANTES DAS PRESAS TRANS. \r\n
      SERÃO OBSERVADOS DOIS MOMENTOS NO PERCURSO INVESTIGATIVO, O PRIMEIRO QUE SE VALERÁ DA FASE DE LEVANTAMENTO BIBLIOGRÁFICO E DE DADOS E UM SEGUNDO MOMENTO A ANÁLISE DO CASO DA PRESIDIÁRIA TRANS CACAU MILLER QUE, REPRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA RECEBEU PRODUTOS ÍNTIMOS E DE TRATAMENTO HORMONAL, ALÉM DE TER O RECONHECIMENTO DO SEU NOME SOCIAL.
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Publicado em 13 de novembro de 2019

Resumo

O FEMINISMO, EM SUAS DIVERSAS FACES SE FUNDAMENTA NAS DIFERENTES INTERAÇÕES QUE AS MULHERES CONSTITUEM COM OS MECANISMOS DE SUBALTERNIZAÇÃO PRESENTES NA SOCIEDADE. MULHERES TRANSGÊNERAS, VIOLENTADAS EM SUA DIGNIDADE E A QUEM O SEXISMO ESTRUTURAL NEGA A CONDIÇÃO HUMANA, EXPERIMENTAM SITUAÇÕES DECORRENTE DAS DESPROPORÇÕES DE PODER PRESENTES NA SOCIEDADE BRASILEIRA. NO CÁRCERE, TORNAM-SE VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SIMBÓLICA, INSTITUCIONAL E LEGISLATIVA, TENDO O SOFRIMENTO INTENSIFICADO DEVIDO ÀS SUAS CONDIÇÕES DE MULHER TRANS. A ANÁLISE DO DISCURSO E DA APLICABILIDADE LEGISLATIVA QUE GARANTEM, FORMALMENTE, DIREITOS AS MULHERES TRANS FAZ-SE NECESSÁRIA, NÃO APENAS PARA DESVENDAR OS FATOS OCORRIDOS E AS TENDÊNCIAS PARA OS PRÓXIMOS PERÍODOS, MAS COMO MEIO DE IDENTIFICAR O MODO DE INTERVENÇÃO ESTATAL NO CONTEXTO DESSAS MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA. ASSIM, A PROBLEMÁTICA DO TEMA GIRA EM TORNO DA INVESTIGAÇÃO DA ADPF 527 MC/DF QUE INTERPRETOU A APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO N1/2014 QUE GARANTIA FORMALMENTE DIREITOS À POPULAÇÃO LGBTQI+, COM O OBJETIVO DE DEMONSTRAR COMO A SUPOSTA TUTELA ESTATAL LEGITIMA VIOLÊNCIAS, EXCLUSÕES E ASSUJEITAMENTOS DAS MULHERES TRANSGÊNERAS. NESSE PONTO, COM O LANÇAMENTO DA PORTARIA E DA RESOLUÇÃO, A POPULAÇÃO DEPARA-SE COM OS PARADIGMAS DA “RETÓRICA” E DA “PRÁTICA”, VISTO QUE SE POR UM LADO HÁ A NECESSIDADE DA JUDICIALIZAÇÃO DO TEMA, POR OUTRO NOS DEFRONTAMOS COM OS TRATAMENTOS DEGRADANTES DAS PRESAS TRANS. SERÃO OBSERVADOS DOIS MOMENTOS NO PERCURSO INVESTIGATIVO, O PRIMEIRO QUE SE VALERÁ DA FASE DE LEVANTAMENTO BIBLIOGRÁFICO E DE DADOS E UM SEGUNDO MOMENTO A ANÁLISE DO CASO DA PRESIDIÁRIA TRANS CACAU MILLER QUE, REPRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA RECEBEU PRODUTOS ÍNTIMOS E DE TRATAMENTO HORMONAL, ALÉM DE TER O RECONHECIMENTO DO SEU NOME SOCIAL.

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