O Brasil vem apresentando alterações no seu padrão etário o que tem refletido nas políticas públicas em prol de discussões e ajustes na própria Constituição Federal que rege as regras sociais e de convívio na sociedade brasileira. Diante da realidade demográfica, entendendo como conquista social, há uma precisão de se entender e divulgar os direitos do idoso, as regulamentações relacionadas à proteção ao individuo com idade superior aos 60 anos em território brasileiro. De acordo com o próprio Estatuto do idoso é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar a pessoa idosa, o direito a vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, à cidadania, ao trabalho, à liberdade, à dignidade e também à habitação. Todas as pessoas têm direito a um nível de vida condigno. Entende-se que o acesso a uma habitação condigna é essencial para se alcançar esse nível de vida e consequente realização da vida humana para além da simples sobrevivência. O objetivo desse estudo foi analisar documentos, leis e normas presentes na Constituição Federal e no Estatuto do Idoso especificando-se aos direitos de habitação, refletindo sobre condições específicas em que há necessidade de reconhecer tais direitos para clamar por eles na necessidade de moradia na velhice. Tratou-se de uma pesquisa documental e bibliográfica, com abordagem qualitativa, que se utilizou da análise do conteúdo seguida das etapas: 1) leitura meticulosa de leis, normas e documentos publicados e que estão vigentes na atualidade; 2) classificação das necessidades dos idosos perante os direitos a moradia condigna; 3) categorização de unidades temáticas relacionadas a facilitação da argumentação perante os direitos dos idosos à habitação. Os resultados apontam para as categorias temáticas: I) Direito de habitação ao idoso com família; II) Direito de Habitação ao idoso sem família; III) Direito de Habitação ao idoso em abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família. Outro aspecto esteve relacionado à reflexão dos recursos legislativos sobre condições específicas em que há necessidade de reconhecer tais direitos, observou-se prerrogativas que geraram outras categorias quanto às necessidade de moradias na velhice: I) Moradia com familiares; II) Instituições de Longa Permanência; III) Compras de moradias financiadas. Dentre as conclusões, o estudo proposto direcionou a elucidação dos direitos da pessoa idosa quanto à habitação, necessidade essa prioritária ao ser humano, fundamentada na necessidade de abrigo e teto para sobrevivência e que deve ser garantida a todo grupo etário, incluindo a pessoa idosa. Urge, a necessidade de mais estudos que zelem em categorizar tais leis e normas sociais para, após organização e aprofundamento, refletir na busca de metas que garantam à longevidade com respeito e seguridade social visando a qualidade de vida tão almejada para a população que envelhece.