DELIMITAÇÃO DE PRAIA: ESTUDO DE CASO NA PRAIA DE SÃO CRISTÓVÃO, RIO GRANDE DO NORTE
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O conceito é dado pela Lei federal 7.661/1988 que, em seu parágrafo terceiro do artigo dez diz: “Entende-se por praia a área coberta e descoberta periodicamente pelas águas, acrescida da faixa subsequente de material detrítico, tal como areias, cascalhos, seixos e pedregulhos, até o limite onde se inicie a vegetação natural, ou, em sua ausência, onde comece um outro ecossistema. Assim, entende-se como uma tarefa complexa a interpretação da delimitação de praias. Essa pesquisa apresenta um estudo de caso referente a uma praia do litoral setentrional do estado do Rio Grande do Norte, a praia de São Cristovão. Especificamente, discute-se o caso de uma barraca que foi embargada durante uma fiscalização da Superintendência do Patrimonio da União (SPU). A alegação para o embargo é que a barraca estaria ocupando a praia. Dessa forma, a questão norteadora da pesquisa é: pode-se afirmar que a barraca estava realmente ocupando a praia considerando-se o conceito legal? 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