Artigo Anais do Congresso sobre Restauração Ambiental em Áreas Degradadas por Desastres Antrópicos

ANAIS de Evento

ISBN: 978-65-5222-060-8

DRAGAGEM NO RIO PIRANGA SOB LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO: RISCOS À SOBREVIVÊNCIA DO SURUBIM-DO-DOCE

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Publicado em 17 de novembro de 2025

Resumo

O Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS) foi criado com o objetivo de agilizar a regularização de atividades classificadas como de baixo impacto ambiental. Entretanto, a extração de sedimentos como areia, aluvião e ouro em leitos fluviais, frequentemente enquadrada nessa modalidade, pode gerar efeitos cumulativos e significativos sobre a dinâmica dos rios e sua biodiversidade. Em Minas Gerais, essa modalidade está regulamentada pela Lei Estadual nº 21.972/2016 e pela Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017, em consonância com a Resolução CONAMA nº 237/1997. No início de 2025, foi concedida uma Licença Ambiental Simplificada (LAS) para um empreendimento de extração de areia no Rio Piranga, sem levar em consideração a presença de uma das últimas populações existentes do Surubim-do-Doce (Steindachneridion doceanum). Atualmente, existem apenas três populações conhecidas da espécie, sendo o Rio Piranga o único local onde ainda há registro de indivíduos juvenis, caracterizando-se como área de berçário essencial para a manutenção da espécie. Essa situação evidencia a incompatibilidade entre a classificação da atividade como de baixo impacto e a realidade ecológica local, além de reforçar a necessidade de maior rigor na análise de empreendimentos em áreas críticas para a conservação da ictiofauna ameaçada. Esse tipo de empreendimento, pela natureza de seus impactos sobre a biodiversidade aquática, requer maior rigor na fiscalização e na aprovação do licenciamento ambiental. A presença do Surubim-do-Doce, espécie criticamente ameaçada e dependente de áreas de reprodução específicas, torna indispensável que os processos de licenciamento considerem avaliações ambientais mais detalhadas, incluindo estudos sobre a ictiofauna local. A adoção do Licenciamento Ambiental Simplificado para a extração de areia no Rio Piranga mostra-se inadequada, uma vez que reduz etapas de análise e pode comprometer a sobrevivência de uma das últimas populações da espécie. Assim, a proteção efetiva do Surubim-do-Doce demanda decisões baseadas no princípio da precaução segundo a Lei 5.197/1967 - Proteção à Fauna . Ademais, a avaliação de uma atividade como sendo de baixo potencial degradador deve considerar não só seus impactos difusos, mas também a presença de espécies ameaçadas no local afetado pela exploração.

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