Artigo Anais do IX Seminário Corpo, Gênero e Sexualidade

ANAIS de Evento

ISBN: 978-65-86901-66-5

INOVAÇÃO DA TIPIFICAÇÃO PENAL QUE PREVINE CRIMES CONTRA AS MULHERES

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Publicado em 05 de junho de 2025

Resumo

O feminicídio é um crime de ódio contra mulheres, relacionado à misoginia e à dominação masculina, perpetuado ao longo das gerações em sociedades machistas. Esse crime representa o estágio final de uma série de violências, como abusos físicos, psicológicos e sexuais. O Brasil ocupa a 5ª posição entre 83 países mais violentos nesse aspecto, com cerca de 13 mulheres assassinadas diariamente. Apenas em 2015, o feminicídio foi tipificado como crime pela Lei 13.104/15, tornando-se uma qualificadora do homicídio quando cometido por razões de gênero. A insatisfação social com as punições para crimes contra mulheres levou à necessidade de mudanças no ordenamento jurídico. Assim, a Lei 14.994/24 trouxe inovações ao transformar o feminicídio em um crime autônomo, previsto no artigo 121-A do Código Penal, diferenciando-o do homicídio comum e aumentando sua pena. Para que um crime seja caracterizado como feminicídio, dois fatores precisam estar presentes: a relação íntima de afeto entre agressor e vítima ou a discriminação por razões de gênero. O sujeito passivo desse crime pode ser tanto mulheres cisgênero quanto transgênero que se identificam como pertencentes ao gênero feminino. A jurisprudência, como demonstrado pelo STJ, reforça essa interpretação, alinhando-se à Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), que busca prevenir e punir a violência de gênero. Além da tipificação autônoma do feminicídio, a nova lei alterou outras normas penais, como o aumento da pena para lesão corporal em contexto de violência doméstica e crimes contra a honra quando motivados por discriminação de gênero. Essas mudanças reforçam a necessidade de punições mais severas para proteger as mulheres e combater a violência sistemática baseada em gênero.

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