Artigo Anais do IX Seminário Corpo, Gênero e Sexualidade

ANAIS de Evento

ISBN: 978-65-86901-66-5

FEMINICÍDIO E VIOLÊNCIA DE GÊNERO: O CÓDIGO PENAL BRASILEIRO COMO INSTRUMENTO DE CONTROLE SOCIAL E CONTENÇÃO DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO NO BRASIL

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Publicado em 05 de junho de 2025

Resumo

O feminicídio é caracterizado por ser a forma de violência mais extrema contra a mulher, tendo em vista que resulta em sua morte, podendo-se verificar que o agente praticante da conduta age motivado pelo menosprezo à condição do sexo feminino ou no contexto de violência doméstica. Nesse sentido, o presente artigo tem como objetivo estudar a inserção do feminicídio ao Código Penal de 1940 (CP/40) como um instrumento de controle social e contenção da violência de gênero no Brasil. Para o desenvolvimento do estudo, foi utilizado o método de abordagem dedutivo e o procedimento exploratório e qualitativo, a partir de uma pesquisa bibliográfica e documental. Abordou-se que a subjugação do gênero feminino se trata de um fenômeno social verificado desde tempos primitivos, e baseia-se em concepções patriarcais e machistas que representam a mulher em uma condição de fragilidade. Em decorrência dessa estigmatização, verifica-se serem recorrentes situações nas quais as mulheres sejam cisgêneras e transsexuais são vítimas de violência, razão pela qual a Lei n. 13.104/15 alterou o CP/40 e inseriu ao artigo 121, §2.º, VI, do CP/40, a qualificadora do feminicídio, trazendo uma resposta penal mais severa ao homicídio praticado em situação que envolve violência doméstica ou menosprezo contra a mulher por razões de condições do sexo feminino. Concluiu-se, entretanto, que não basta essa tutela ocorrer apenas no âmbito penal, sendo também necessária a conscientização social acerca da igualdade de gêneros e do necessário respeito aos direitos fundamentais das mulheres, desconstruindo-se, assim, o patriarcalismo que ainda persiste no seio social e que, por vezes, é responsável pelas situações de violência em face das pessoas do sexo feminino.

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