Artigo Anais do IX Seminário Corpo, Gênero e Sexualidade

ANAIS de Evento

ISBN: 978-65-86901-66-5

PROTOCOLO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO: CONSIDERAÇÕES DE UMA ESTRUTURA SOCIAL QUE PERMEIA O JUDICIÁRIO

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Publicado em 05 de junho de 2025

Resumo

A construção de estereótipos de gênero é uma ação política sobre os corpos das mulheres que a sociedade cria e reproduz. O direito, compreendido como uma prática social, tem contribuído, historicamente, com a naturalização desses estereótipos ao aceitá-los acriticamente ou adotá-los como referências na elaboração, por exemplo, das decisões judiciais. O Protocolo do CNJ em 2021 surge da necessidade de transformar o exercício da jurisdição, uma vez que vincula os tribunais brasileiros e orienta os juristas nos processos decisórios, de forma que haja uma mudança cultural que conduza a cumprir um dos objetivos fundamentais da CF e da Agenda 2030 da ONU, qual seja: o alcance de uma igualdade de gênero substantiva no país. O processo só é completo quando todos os operadores do direito entendem que são partes integrantes e precisam contribuir para essa mudança das narrativas judiciais e consequentemente da sociedade no sistema de justiça. Não se busca neutralidade, se busca justiça. Assim, o trabalho busca refletir se deve acreditar ou não no Direito como mecanismo de transformação. O direito pode ser revolucionário ou apenas pensar em contenção das violências (inclusive Estatal)? Quais seriam os espaços dentro do Direito para a promoção dos olhares interseccionais? Para isso, realizou-se uma pesquisa bibliográfica focada especialmente no trabalho de Bell Hooks, Pierre Bourdieu, Rita Segato, a pesquisa documental baseou-se em dados provenientes do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, RASEAM, decisões com base do Protocolo de Gênero. Destaca o cenário de discriminação sistêmica contra mulheres, inclusive no judiciário. A pesquisa revela que perspectiva de gênero é uma ferramenta que aponta que enquanto atores do sistema de justiça deve-se ter uma postura ativa que reconheça as desigualdades históricas, sociais, econômicas, culturais que vulnerabelizam as mulheres e isso seja pautado nas atuações dos juristas de tal forma que possam agir para superação dessas desigualdades.

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