Artigo Anais do 9º Encontro Nacional de Ensino de Sociologia na Educação Básica

ANAIS de Evento

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“TODOS NÃO SOMOS APENAS BRANCOS”: O PROJETO DE LEI 259/99 COMO SUPORTE DIDÁTICO NO ENSINO ANTIRRACISTA DE SOCIOLOGIA NO ENSINO MÉDIO.

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Assim como Pereira e Seffner consideram “que seria possível, por meio do suporte de informação quadrinhos, tratar dos diversos processos que auxiliam numa melhor compreensão das características tidas como “naturais” nas sociedades contemporâneas” (Pereira; Seffner, 2009, p.3), no componente sociologia, o uso do texto legal em questão contribui para melhorar a compreensão do racismo que se mostra ainda hoje como natural nas relações inclusive na escola. O Projeto de Lei 259/99 idealizado pelo deputado Humberto Costa e apresentado para tramitação pela Deputada Federal Esther Pillar Grossi e pelo Deputado Federal Ben-Hur Ferreira, foi o projeto que deu origem a Lei 10.639/2003 alterando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e tornando obrigatório o ensino de história e cultura africana e afro-brasileira nas escolas do Brasil. Essa proposta que tramitou por 4 anos no congresso nacional trouxe em sua justificativa um retrato do racismo institucional brasileiro com total destaque para o papel do sistema oficial de ensino na manutenção do racismo. Trata-se e um texto eloquente onde cada um dos seus 7 parágrafos traz afirmações diretas sobre como o Brasil oficialmente construiu uma história e uma memória negativa e sobre o continente africano e a população negra brasileira, criando gerações que naturalizaram o paradigma colonial e a subalternidade da população negra. Em 1999 os deputados federais constataram que “a discriminação racial nas escolas públicas manifesta-se no momento em que os agentes pedagógicos não reconhecem o direito à diferença e acabam mutilando a particularidade cultural de um importante segmento da população brasileira” (Brasil, 1999). 25 anos depois, com base apenas nos casos notificados, “o Brasil registrou 2.124 violações de direitos humanos relacionadas à intolerância religiosa durante todo o ano de 2023. O número, divulgado pelo Disque 100 – Disque Direitos Humanos, indica um aumento de 80% na comparação com o ano anterior” (Brasil, 2024). Quando nos deparamos com esses dados percebemos que não se trata apenas de uma questão religiosa, mas sim de racismo, uma vez que “as religiões de matriz africana seguem como as mais afetadas pela violência e intolerância religiosa” (Brasil, 2024). Em 1999, essa realidade vivida pela população negra foi entendida como fruto de uma sociedade educada no racismo cujo efeito tão cruel quanto sutil é a distorção da história do povo negro e suas contribuições para a formação do país. Por isso se procurou “criar condições para implantação de um currículo na rede oficial de ensino que inclua o ensino de História da Cultura afro-brasileira, visando a restauração da verdadeira contribuição do povo negro no desenvolvimento do pais” (BRASIL, 1999) Os dados trazidos acima, levantados pelo Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania combinam com a percepção de que pouca coisa mudou no cenário nacional de 1999 para cá. A sociedade dominante ainda discrimina e inferioriza o povo negro em relação e cada vez mais se faz necessário desmistificar o eurocentrismo. De acordo com o PL 259/99 “O sistema oficial de ensino, cada vez mais, apresenta-se como um dos principais veículos de sustentação do racismo, distorcendo o passado cultural e histórico do povo negro” Brasil, 1999). Sã afirmações como essa que mostram a grandeza do problema que se deseja enfrentar bem como a acusa na naturalização do racismo no Brasil aponto de muitas pessoas se sentirem no direito de praticarem crimes de racismo ainda hoje. A expressão utilizada pelo texto de 1999 é “neste momento em que se quer repensar um novo modelo de sociedade em que todos não somos apenas brancos” e fala sobre “mecanismos de funcionamento que excluem a verdadeira história do povo negro” O cenário de Brasil descrito por esse texto é de uma potência ainda pouco explorada que vem ao encontro da necessidade de se embasar os temas como racismo, multiculturalidade, democracia, temas que são caros e próprios do componente sociologia. Por isso esse trabalho se justifica diante do cenário de racismo crescente da força do texto do PL 259/99 na educação antirracista. Os objetivos desse relato de experiencia é apresentar o PL 259/99 como suporte para o ensino de Sociologia na educação antirracista, subsidiando o trabalho do professor e indicando as possibilidades de utilização desse documento. Quanto ao método partimos da perspectiva professor-mediador. No dizer de Libâneo, “boa didática significa um tipo de trabalho na sala de aula em que o professor atua como mediador da relação cognitiva do aluno com a matéria” (Libâneo, s.d., p.3). Nesse pensamento, o suporte didático favorece o trabalho possibilitando o encontro bem sucedido entre o aluno e a matéria de estudo. Seguindo Schmidt e Cainelle, consideramos que “os documentos não devem ser tratados como o fim em si mesmos, mas devem responder às indagações e às problematizações de alunos e professores” (Schmidt; Cainelle, 2010, p.95). A utilização de Leis como suporte para aula, torna possível “compreender que o passado não se constitui em fatos isolados, mas ao contrário, pode trazer reflexos até os dias atuais” (Jasper; Nicodem, 2017, p.2). “Com o objetivo de estabelecer um diálogo com o passado e o presente, tendo como referência o conteúdo a ser ensinado” (Schmidt; Cainelle, 2010, p.95). A metodologia para a consecução da experiência se baseia no próprio plano de aula se acordo com o seguinte roteiro: sensibilização, apresentação do texto, leitura conjunta dialogada, registro das afirmações mais importantes e atividade de reflexão. “Dentro da sala de aula, é o educador que planeja suas aulas, observando a realidade e as necessidades de seus alunos e este pode se valer de recursos diferenciados, como fotos, vídeos, músicas, objetos e até mesmo visitas ou pesquisas de campo” (Jasper; Nicodem, 2017, p.2). Diante do exposto, é uma possível conclusão que a utilização do Projeto de Lei 259/99 como suporte didático no ensino antirracista de sociologia no Ensino Médio é de grande valia, pois possibilita ao estudante uma contexto sólido sobre o aspecto institucional do racismo no Brasil. REFERÊNCIAS BRASIL. Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania. No Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, MDHC reforça canal de denúncias e compromisso com promoção da liberdade religiosa. Publicado em 21/01/2024. Disponível em:<https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2024/janeiro/no-dia-nacional-de-combate-a-intolerancia-religiosa-mdhc-reforca-canal-de-denuncias-e-compromisso-com-promocao-da-liberdade-religiosa#:~:text=O%20Brasil%20registrou%202.124%20viola%C3%A7%C3%B5es,todo%20o%20ano%20de%202023>.Acesso em: 11 jul. 2024 BRASIL. Projeto de Lei, 259 de 11 de março de 1999. Disponível em: https://www.congressonacional.leg.br/materias/materias-bicamerais/-/ver/pl-259-1999 Acesso em 01 mar. 2023. JASPER, Tamara Franciele ; NICODEM, Maria Fatima Menegazzo . O uso de fontes históricas no processo de ensino aprendizagem. Revista Eletrônica Científica de Inovação e Tecnologia , v. 08, p. 22-40-40, 2017. Disponível em: https://riut.utfpr.edu.br/jspui/bitstream/1/20526/1/MD_EDUMTE_II_2014_144.pdf Acesso em: 18 abr. 2025. LIBÂNEO, José Carlos. DIDÁTICA E TRABALHO DOCENTE: a mediação didática do professor nas aulas. S.d. Disponível em: https://view.officeapps.live.com Acesso em: 18 abr.2025. PEREIRA, N. M.; SEFFNER, F. O que pode o ensino de História? Sobre o uso de fontes na sala de aula. Anos 90, [S. l.], v. 15, n. 28, p. 113–128, 2009. DOI: 10.22456/1983-201X.7961. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/anos90/article/view/7961. Acesso em: 29 abr. 2025. SCHMIDT, Maria Auxiliadora e CAINELLE, Marlene. As fontes históricas e o ensino de História. In: Ensinar História. São Paulo: Scipione, 2010. VERGUEIRO, Waldomiro; PIGOZZI, Douglas. Histórias em quadrinhos como suporte pedagógico: o caso Watchmen. Comunicação & Educação, São Paulo, Brasil, v. 18, n. 1, p. 35–42, 2013. DOI: 10.11606/issn.2316-9125.v18i1p35-42. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/comueduc/article/view/69247.. Acesso em: 29 abr. 2025."
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Publicado em 18 de julho de 2025

Resumo

O tema do trabalho versa sobrea experiência de utilização do Projeto de Lei (PL) 259/99, especificamente a sua justificativa, como suporte didático pedagógico na aula de sociologia. Trata-se de um relato de experiência cuja relevância se inscreve no contexto da educação antirracista tão urgente no contexto atual. A utilização de leis como recurso pedagógico é uma estratégia metodológica reconhecidamente utilizada pelo componente História. Nessa experiência a sociologia toma emprestado esse expediente como forma de produzir no estudante um ambiente propício para a discussão do racismo na sociedade e na escola. 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Essa proposta que tramitou por 4 anos no congresso nacional trouxe em sua justificativa um retrato do racismo institucional brasileiro com total destaque para o papel do sistema oficial de ensino na manutenção do racismo. Trata-se e um texto eloquente onde cada um dos seus 7 parágrafos traz afirmações diretas sobre como o Brasil oficialmente construiu uma história e uma memória negativa e sobre o continente africano e a população negra brasileira, criando gerações que naturalizaram o paradigma colonial e a subalternidade da população negra. Em 1999 os deputados federais constataram que “a discriminação racial nas escolas públicas manifesta-se no momento em que os agentes pedagógicos não reconhecem o direito à diferença e acabam mutilando a particularidade cultural de um importante segmento da população brasileira” (Brasil, 1999). 25 anos depois, com base apenas nos casos notificados, “o Brasil registrou 2.124 violações de direitos humanos relacionadas à intolerância religiosa durante todo o ano de 2023. O número, divulgado pelo Disque 100 – Disque Direitos Humanos, indica um aumento de 80% na comparação com o ano anterior” (Brasil, 2024). Quando nos deparamos com esses dados percebemos que não se trata apenas de uma questão religiosa, mas sim de racismo, uma vez que “as religiões de matriz africana seguem como as mais afetadas pela violência e intolerância religiosa” (Brasil, 2024). Em 1999, essa realidade vivida pela população negra foi entendida como fruto de uma sociedade educada no racismo cujo efeito tão cruel quanto sutil é a distorção da história do povo negro e suas contribuições para a formação do país. Por isso se procurou “criar condições para implantação de um currículo na rede oficial de ensino que inclua o ensino de História da Cultura afro-brasileira, visando a restauração da verdadeira contribuição do povo negro no desenvolvimento do pais” (BRASIL, 1999) Os dados trazidos acima, levantados pelo Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania combinam com a percepção de que pouca coisa mudou no cenário nacional de 1999 para cá. A sociedade dominante ainda discrimina e inferioriza o povo negro em relação e cada vez mais se faz necessário desmistificar o eurocentrismo. De acordo com o PL 259/99 “O sistema oficial de ensino, cada vez mais, apresenta-se como um dos principais veículos de sustentação do racismo, distorcendo o passado cultural e histórico do povo negro” Brasil, 1999). Sã afirmações como essa que mostram a grandeza do problema que se deseja enfrentar bem como a acusa na naturalização do racismo no Brasil aponto de muitas pessoas se sentirem no direito de praticarem crimes de racismo ainda hoje. A expressão utilizada pelo texto de 1999 é “neste momento em que se quer repensar um novo modelo de sociedade em que todos não somos apenas brancos” e fala sobre “mecanismos de funcionamento que excluem a verdadeira história do povo negro” O cenário de Brasil descrito por esse texto é de uma potência ainda pouco explorada que vem ao encontro da necessidade de se embasar os temas como racismo, multiculturalidade, democracia, temas que são caros e próprios do componente sociologia. Por isso esse trabalho se justifica diante do cenário de racismo crescente da força do texto do PL 259/99 na educação antirracista. Os objetivos desse relato de experiencia é apresentar o PL 259/99 como suporte para o ensino de Sociologia na educação antirracista, subsidiando o trabalho do professor e indicando as possibilidades de utilização desse documento. Quanto ao método partimos da perspectiva professor-mediador. No dizer de Libâneo, “boa didática significa um tipo de trabalho na sala de aula em que o professor atua como mediador da relação cognitiva do aluno com a matéria” (Libâneo, s.d., p.3). Nesse pensamento, o suporte didático favorece o trabalho possibilitando o encontro bem sucedido entre o aluno e a matéria de estudo. Seguindo Schmidt e Cainelle, consideramos que “os documentos não devem ser tratados como o fim em si mesmos, mas devem responder às indagações e às problematizações de alunos e professores” (Schmidt; Cainelle, 2010, p.95). A utilização de Leis como suporte para aula, torna possível “compreender que o passado não se constitui em fatos isolados, mas ao contrário, pode trazer reflexos até os dias atuais” (Jasper; Nicodem, 2017, p.2). “Com o objetivo de estabelecer um diálogo com o passado e o presente, tendo como referência o conteúdo a ser ensinado” (Schmidt; Cainelle, 2010, p.95). A metodologia para a consecução da experiência se baseia no próprio plano de aula se acordo com o seguinte roteiro: sensibilização, apresentação do texto, leitura conjunta dialogada, registro das afirmações mais importantes e atividade de reflexão. “Dentro da sala de aula, é o educador que planeja suas aulas, observando a realidade e as necessidades de seus alunos e este pode se valer de recursos diferenciados, como fotos, vídeos, músicas, objetos e até mesmo visitas ou pesquisas de campo” (Jasper; Nicodem, 2017, p.2). Diante do exposto, é uma possível conclusão que a utilização do Projeto de Lei 259/99 como suporte didático no ensino antirracista de sociologia no Ensino Médio é de grande valia, pois possibilita ao estudante uma contexto sólido sobre o aspecto institucional do racismo no Brasil. REFERÊNCIAS BRASIL. Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania. No Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, MDHC reforça canal de denúncias e compromisso com promoção da liberdade religiosa. Publicado em 21/01/2024. Disponível em:<https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2024/janeiro/no-dia-nacional-de-combate-a-intolerancia-religiosa-mdhc-reforca-canal-de-denuncias-e-compromisso-com-promocao-da-liberdade-religiosa#:~:text=O%20Brasil%20registrou%202.124%20viola%C3%A7%C3%B5es,todo%20o%20ano%20de%202023>.Acesso em: 11 jul. 2024 BRASIL. Projeto de Lei, 259 de 11 de março de 1999. Disponível em: https://www.congressonacional.leg.br/materias/materias-bicamerais/-/ver/pl-259-1999 Acesso em 01 mar. 2023. JASPER, Tamara Franciele ; NICODEM, Maria Fatima Menegazzo . O uso de fontes históricas no processo de ensino aprendizagem. Revista Eletrônica Científica de Inovação e Tecnologia , v. 08, p. 22-40-40, 2017. Disponível em: https://riut.utfpr.edu.br/jspui/bitstream/1/20526/1/MD_EDUMTE_II_2014_144.pdf Acesso em: 18 abr. 2025. LIBÂNEO, José Carlos. DIDÁTICA E TRABALHO DOCENTE: a mediação didática do professor nas aulas. S.d. Disponível em: https://view.officeapps.live.com Acesso em: 18 abr.2025. PEREIRA, N. M.; SEFFNER, F. O que pode o ensino de História? Sobre o uso de fontes na sala de aula. Anos 90, [S. l.], v. 15, n. 28, p. 113–128, 2009. DOI: 10.22456/1983-201X.7961. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/anos90/article/view/7961. Acesso em: 29 abr. 2025. SCHMIDT, Maria Auxiliadora e CAINELLE, Marlene. As fontes históricas e o ensino de História. In: Ensinar História. São Paulo: Scipione, 2010. VERGUEIRO, Waldomiro; PIGOZZI, Douglas. Histórias em quadrinhos como suporte pedagógico: o caso Watchmen. Comunicação & Educação, São Paulo, Brasil, v. 18, n. 1, p. 35–42, 2013. DOI: 10.11606/issn.2316-9125.v18i1p35-42. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/comueduc/article/view/69247.. Acesso em: 29 abr. 2025.

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