Artigo Anais do 9º Encontro Nacional de Ensino de Sociologia na Educação Básica

ANAIS de Evento

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QUAL O ESPAÇO DOS INDÍGENAS NA ESCOLA BRASILEIRA? LEIS FEDERATIVAS 10.639/2003 E 11.645/2008

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Publicado em 18 de julho de 2025

Resumo

O resumo busca apresentar a relevância da escola do indígena por meio de um levantamento das escolas indígenas no Brasil, no período de 2007 a 2022, com base em dados do INEP — Censo Escolar da Educação Básica —, bem como os espaços conquistados pela população indígena na educação brasileira por meio de legislações que asseguram, nos currículos oficiais de ensino, a temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”. Isso ocorreu mesmo após cinco anos da promulgação da Lei 10.639, de 2003, que estabelecia apenas a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", deixando a temática indígena fora do espaço escolar. No entanto, para os povos indígenas, a escola representa uma arma de luta pela garantia da alteridade e da cidadania crítica no âmbito de um Estado Democrático de Direito. Dessa forma, o caminho para chegar ao quantitativo de escolas indígenas foi a seguinte categorização de dados: localidade da escola, total geral no país e por região (urbana e rural) e totalidade de cada dependência administrativa (federal, estadual, municipal e privada) no Estado por regiões. Os dados apontam um crescente número de escolas indígena e matrículas, considerando um total geral (no que diz respeito a escolas localizadas em zona urbana e zona rural,) de 2.550 escolas e 208.205 matrículas em 2007, alcançando em 2022 uma totalidade de 3.597 escolas e de 300.658 matrículas nas cinco (5) regiões brasileiras, nomeadas de Escolas Indígenas no âmbito da Educação Básica no Brasil pelo INEP. Neste contexto, vale destacar a importância da legislação vigente, embora seu cumprimento esteja aquém de garantir o ensino da temática indígena nas escolas regulares brasileiras. Além disso, é responsabilidade dos gestores públicos implementar escolas interculturais indígenas, conforme assegurado pela Constituição Federal de 1988. Essas escolas devem ser protagonizadas e geridas pelos próprios indígenas, respeitando as demandas, diferenças e especificidades de cada comunidade no contexto pós-contato com outras culturas.

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